Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de sistema de segurança para os processos eleitorais - cibersegurança, para os anos de 2023 a 2024, até ao montante máximo de 369 500,00(euro) (trezentos e sessenta e nove mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023