- 2 -O requerimento para o registo deve ser instruído com declaração da entidade proprietária em como se não verificaram modificações nos elementos constantes do seu registo.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 29 de Abril de 1983.
O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, por delegação de competência do Primeiro-Ministro, José Carlos Alfaia Pinto Pereira.
Artigo 13.º - 1 - ...
Vigente desde: 11/05/1983
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Em vigor desde 11/05/1983