São publicadas em anexo as tabelas n.os 1 e 2 relativas, respectivamente, aos sistemas de apostas múltiplas e aos prémios em apostas múltiplas, as quais fazem parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 25.º — Tabelas
Vigente desde: 31/05/2001
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Em vigor desde 31/05/2001