Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a promoção de uma campanha de comunicação de sensibilização e de esclarecimento ao cidadão eleitor, também no segmento de alguns transportes públicos
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a promoção de uma campanha de comunicação de sensibilização e de esclarecimento ao cidadão eleitor, também no segmento de alguns transportes públicos, até ao montante máximo de (euro) 133 952,36 (cento e trinta e três mil, novecentos e cinquenta e dois euros e trinta e seis cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão exceder o seguinte montante, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
7 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 3 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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