Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de equipa de gestão eleitoral para apoio à eleição para o Parlamento Europeu
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de equipa de gestão eleitoral para apoio à eleição para o Parlamento Europeu, para os anos de 2023 a 2024, até ao montante máximo de 392 000,00 (euro) (trezentos e noventa e dois mil euros) valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
A importância fixada para o ano económico de 2024 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
21 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 12 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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