Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel e impressão de boletins de voto e produção de matrizes em braille para as eleições calendarizadas em 2021 - eleição para o Presidente da República e eleição para os órgãos das autarquias locais, à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel e impressão de boletins de voto e produção de matrizes em braille para as eleições calendarizadas em 2021 - eleição para o Presidente da República e eleição para os órgãos das autarquias locais, à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), até ao montante máximo de (euro) 1 434 093,00 (um milhão quatrocentos e trinta e quatro mil e noventa e três euros), acrescido do IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão exceder o seguinte montante, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
7 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 2 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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