- 1 -A Repartição Administrativa é constituída por 4 secções.
- 2 -Compete à Repartição Administrativa:
- a)Receber, registar, protocolar, classificar e distribuir a correspondência, documentação, publicações e valores;
- b)Assegurar o serviço de expedição de correspondência. documentos e meios de pagamento;
- c)Assegurar o serviço de dactilografia das unidades funcionais sem apoio administrativo;
- d)Organizar o arquivo, tendo em vista a boa conservação e fácil consulta dos documentos;
- e)Executar, de acordo com a legislação em vigor, o expurgo dos documentos;
- f)Colaborar com os outros serviços do Centro que necessitam de arquivo próprio na conservação, actualização e expurgo de documentos;
- g)Executar as tarefas necessárias à passagem dos arquivos tradicionais a microfilmados, produzir as microformas e garantir a sua conservação e fácil consulta;
- h)Zelar pela segurança da inutilização dos documentos;
- i)Apoiar tecnicamente os serviços e entidades que necessitem consultar os arquivos de microformas;
- j)Assegurar os processos de recrutamento e selecção do pessoal do Centro e executar as acções referentes a provimento, transferência, promoção, tempo de serviço, licenças, faltas, aposentação, disciplina e exoneração;
- l)Organizar e manter permanentemente actualizado o cadastro do pessoal;
- m)Proceder ao controle de assiduidade e pontualidade do pessoal do Centro e efectuar todo o expediente relativo à assiduidade, diuturnidades e férias do pessoal;
- n)Processar as retribuições devidas ao pessoal;
- o)Organizar os processos relacionados com a ADSE e com a concessão de abono de família e prestações complementares, bem como de outros benefícios sociais, controlando a manutenção dos direitos e assegurando o respectivo expediente;
- p)Realizar as acções relativas à aquisição, conservação, reparação, locação e alienação de quaisquer bens, móveis ou imóveis;
- q)Armazenar e conservar o material adquirido, mantendo actualizadas as existências mínimas que tiverem sido fixadas, procedendo à sua distribuição de acordo com as requisições dos vários serviços;
- r)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens do Centro;
- s)Assegurar a realização de pequenos trabalhos de conservação, reparação, manutenção e outros, que possam ser efectuados pelo pessoal operário;
- t)Velar pela segurança social e higiene dos edifícios em que os serviços se encontram instalados;
- u)Assegurar a gestão do parque de viaturas, elaborando programas de deslocação, controlando a sua utilização e os respectivos custos/unidade e providenciando pela respectiva manutenção;
- v)Organizar e manter as redes de comunicação interna e externa, designadamente no respeitante a contínuos, estafetas, correios, telefones e telex;
- x)Providenciar pela aquisição de serviços de transportes, sempre que se tome necessário;
- z)Recrutar todas as tarefas de desenho, reprodução, duplicação, corte, alceamento e encadernação de documentos e de impressos.
ARTIGO 14.º — (Repartição Administrativa)
Vigente desde: 09/08/1985
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Em vigor desde 09/08/1985