Primeira alteração à Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio, que define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça e fixa os períodos, os processos e outros condicionamentos para a época venatória de 2010-2011
Alteração à Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio
O artigo 2.º da Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Na época venatória de 2010-2011 não é permitida a utilização de cartuchos carregados com granalha de chumbo na caça às aves aquáticas, quando em zonas húmidas incluídas em áreas classificadas.
- 3 -As zonas húmidas incluídas em áreas classificadas a que se refere o número anterior são, nomeadamente:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Lagoa Pequena;
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
- w)...
- x)...
Alteração do anexo da Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio
O anexo à presente portaria, e que dela faz parte integrante, substitui o anexo da Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 2010.
ANEXO
(ver documento original)