Autoriza a Guarda Nacional Republicana a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de sistemas de raio-x em tempo real portátil.
Fica a GNR autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de 12 sistemas de raio-x em tempo real portátil, no âmbito do projeto do Fundo de Segurança Interna (FSI) com o n.º 07/FSI/PCC/2024, até ao montante máximo de 930 516,00 € (novecentos e trinta mil, quinhentos e dezasseis euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder o seguinte montante, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos maioritariamente por fundos europeus, sendo a contrapartida nacional assegurada por receitas próprias, com verbas de ambas componentes de financiamento a inscrever no orçamento da GNR, referente ao ano acima indicado.
Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Comandante-Geral da GNR, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente portaria.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
6 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 3 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
319619508