- 1 -Tendo em conta as necessidades das culturas durante o seu ciclo vegetativo e o risco de perdas de azoto por lixiviação, sobretudo no período outono-invernal, e considerando, ainda, que não deverão ser aplicados fertilizantes nas épocas em que as culturas não estão em crescimento activo e que na zona predominam as culturas hortícolas de ar livre e milho-grão ou silagem, seguidas de ferrejos de Outono-Inverno, as épocas em que não é permitido aplicar às terras determinados tipos de fertilizantes constam no anexo I a este Programa, do qual faz parte integrante.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, deverá ser evitada a aplicação de fertilizantes em períodos de fortes chuvadas que originem a lavagem do azoto, sobretudo quando os solos estão escassamente cobertos ou nus, não permitindo às plantas absorver os nitratos fornecidos pelos fertilizantes.
- 3 -É proibida a aplicação de chorumes de Novembro a Janeiro.
Artigo 2.º — Época de aplicação
Vigente desde: 14/07/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2003