Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ) é fixado em 13.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de 2007.