Determina o montante total de apoios do Estado à comunicação social a atribuir em 2023 à Região Autónoma dos Açores e à Região Autónoma da Madeira
Objeto
A presente portaria regula os termos e as condições do financiamento dos incentivos do Estado à comunicação social na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira, relativamente às candidaturas apresentadas no ano de 2023, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro.
Financiamento
| Modernização Tecnológica | Desenvolvimento Digital | Acessibilidade à comunicação social | Literacia e educação para a comunicação social | Desenvolvimento de parcerias estratégicas | Dotação | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Açores | (euro) 15 711,58 | (euro) 15 711,58 | ||||
| Madeira | (euro) 47 704,63 | (euro) 60 00,00 | (euro) 107 704,63 |
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de outubro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 26 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.
316959996