Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
- a)2017 - 8338,80 €;
- b)2018 - 16 677,59 €;
- c)2019 - 0,00 €;
- d)2020 - 0,00 €;
- e)2021 - 0,00 €;
- f)2022 - 0,00 €;
- g)2023 - 0,00 €;
- h)2024 - 0,00 €;
- i)2025 - 6470,00 €;
- j)2026 - 0,00 €;
- k)2027 - 1484,80 €;
- l)2028 - 1294,81 €.