Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Administração da Justiça
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Administração da Justiça é fixado em 15.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa,em 26 de Abril de 2007.