Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bens e serviços de implementação de plataforma eleitoral e acompanhamento do processo eleitoral para a realização do escrutínio provisório até ao montante máximo de (euro) 902 791,00 (novecentos e dois mil, setecentos e noventa e um euros), acrescido do IVA nos termos legais.
Artigo 1.º
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020