Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais é fixado em 12.
Equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em cinco.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de 2007.