Artigo 20.º
Compromissos dos beneficiários
Redação registada como em vigor em 27/02/2015.
Esta redação foi substituída em 27/05/2015. Ver a versão consolidada
Para além do disposto no artigo 5.º, os beneficiários dos apoios previstos no presente capítulo são obrigados a manter os critérios de elegibilidade em cada ano do compromisso, bem como cumprir os compromissos específicos previstos para cada AZ, nos termos dos artigos seguintes.