Artigo 9.º
Critérios de elegibilidade
Redação registada como em vigor em 27/02/2015.
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Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo, sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, os beneficiários referidos no artigo 4.º que candidatem uma superfície de culturas temporárias de sequeiro, incluindo pousio, culturas permanentes e prados e pastagens permanentes com dimensão igual ou superior a um hectare, situada na área geográfica de aplicação prevista no artigo anterior.