Segunda alteração à Portaria n.º 272/2024/1, de 21 de outubro, alterada pela Portaria n.º 203/2025/1, de 23 de abril, que estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, na tipologia C.1.1.5, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos (animais, vegetais e florestais)», integrada na intervenção C.1.1., «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C1, «Gestão ambiental e climática», do eixo C, «Desenvolvimento Rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 272/2024/1, de 21 de outubro, alterada pela Portaria n.º 203/2025/1, de 23 de abril, que estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, na tipologia C.1.1.5, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos (animais, vegetais e florestais)», integrada na intervenção C.1.1., «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C1, «Gestão ambiental e climática», do eixo C, «Desenvolvimento Rural», do PEPAC Portugal.
Alteração à Portaria n.º 272/2024/1, de 21 de outubro
O artigo 17.º da Portaria n.º 272/2024/1, de 21 de outubro, alterada pela Portaria n.º 203/2025/1, de 23 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 17.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O limite do apoio a conceder, por cada PCMGV, é de 200 000 euros para o programa de conservação genética vegetal e de 200 000 euros para o programa de melhoramento genético vegetal.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 272/2024/1, de 21 de outubro.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 26 de novembro de 2025.
119947443