Altera a Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca
Condições específicas de acesso
São condições específicas de acesso a este regime:
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Despesas não elegíveis
Não são elegíveis para efeitos de concessão de apoio as seguintes despesas:
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d) Meios de transporte externo à unidade, excepto os referidos na alínea e) do artigo 7.º;
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f) Bens cuja amortização, permitida pela legislação fiscal, é igual ou inferior a um ano;
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Natureza e montante dos apoios
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2.º São aditados os n.os 2 e 3 ao artigo 15.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura anexo à Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro, com a seguinte redacção:
Artigo 15.º
Disposições transitórias
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- 2 -Quando estejam em causa projectos apresentados no âmbito do II Quadro Comunitário de Apoio, as autorizações previstas nas alíneas a) e b) do artigo 5.º podem ser substituídas pelo comprovativo de que aquelas já foram solicitadas à entidade competente.
- 3 -A decisão de aprovação das candidaturas a que se refere o número anterior apenas poderá ser proferida após a apresentação das autorizações previstas nas alíneas a) e b) do artigo 5.º
3.º O disposto no presente diploma aplica-se às candidaturas já reformuladas ou apresentadas ao abrigo da Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 26 de Janeiro de 2001.