Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios é fixado em dois.
Equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em três.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de 2007.