Artigo 5.º
Início de vigência
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 18 de Abril de 2007.