Renova a concessão da zona de caça associativa de Vilar de Lomba, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Edral e Vilar de Lomba, ambas do município do Vinhais (processo n.º 1184-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Vilar de Lomba (processo n.º 1184-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Edral e Vilar de Lomba, ambas do município do Vinhais, com a área de 1913 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 5 de Julho de 2010.
(ver documento original)