Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços para o desenvolvimento tecnológico do SIARL - Sistema de Administração do Recurso Litoral
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
11 de junho de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
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