Altera o Regulamento da Medida n.º 2, «Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas», do Programa AGRO, aprovado pela Portaria n.º 533-C/2000, de 1 de Agosto
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2.º Os anexos I, II, IV e V ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 533-C/2000, de 1 de Agosto, passam a ter a redacção constante do anexo a este diploma, do qual fazem parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 17 de Maio de 2001.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2.º)
ANEXO I
Sectores industriais enquadrados no Programa AGRO (CAE constantes do Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio)
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
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ANEXO IV
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Critério 1 - ...
Critério 2 - ...
Critério 3 - ...
Critério 4 - ...
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Existência de políticas de qualidade, de acordo com os objectivos do Sistema Português de Qualidade, verificável através da apresentação do respectivo certificado, caso já seja detentor da ISO 9000, ou, caso não seja, de declaração do organismo de certificação, acreditado pelo Instituto Português da Qualidade, de que o respectivo processo de certificação deu entrada no mesmo e se encontra devidamente instruído.
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A majoração de 6% aplica-se, ainda, quando se trate de investimentos em actividades prioritárias, respeitantes a operações de redimensionamento empresarial através de acções de fusão e concentração, com rendimentos crescentes à escala.
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ANEXO V
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I -[...]
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II -[...]
III -[...]
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