Concessiona a zona de caça associativa do Alvão, por um período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca do Alvão de Vila Pouca de Aguiar, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Afonsim, Gouvães da Serra, Lixa do Alvão, Parada de Monteiros e Santa Marta do Alvão, no município de Vila Pouca de Aguiar (processo n.º 5491-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa do Alvão (processo n.º 5491-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por iguais períodos, à Associação de Caça e Pesca do Alvão de Vila Pouca de Aguiar, com o número de identificação fiscal 508287464 e sede social em Santa Marta do Alvão, 5450-240 Santa Marta do Alvão, constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Afonsim, Gouvães da Serra, Lixa do Alvão, Parada de Monteiros e Santa Marta do Alvão, todas do município de Vila Pouca de Aguiar, com a área de 7459 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 5 de Julho de 2010.
(ver documento original)