Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 19/07/1990.
Esta redação foi substituída em 25/01/2022. Ver a versão consolidada
O presente Regulamento tem por objecto estabelecer normas complementares reguladoras do exercício da pesca na laguna de Aveiro, tradicionalmente designada por ria de Aveiro, ao abrigo do disposto no artigo 59.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro.