Exclui da zona de caça municipal de Sobrado os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Valongo, município de Valongo (processo n.º 4105-AFN)
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Sobrado (processo n.º 4105-AFN) os terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Valongo, município de Valongo, com a área de 78 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 4055 ha.
Efeitos da sinalização
A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção da anterior sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 5 de Julho de 2010.
(ver documento original)