Os estudantes que tenham estado inscritos num curso oficialmente reconhecido como superior sem o haverem concluído, ministrado em estabelecimento privado de ensino, e que pretendam proceder à sua primeira matrícula num estabelecimento de ensino superior deverão dispor de ou adquirir uma habilitação de acesso adequada e sujeitar-se ao regime de candidatura à matrícula e inscrição dela decorrente.
ARTIGO 5.º — (Outros estabelecimentos privados)
Vigente desde: 04/09/1980
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Em vigor desde 04/09/1980