Os estudantes que tenham estado inscritos num curso do ensino superior militar sem o concluir e pretendam matricular-se e inscrever-se em curso congénere num estabelecimento de ensino superior estão sujeitos ao regime de candidatura à matrícula e inscrição fixado no presente capítulo.
ARTIGO 7.º — (Ensino superior militar)
Vigente desde: 04/09/1980
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Em vigor desde 04/09/1980