Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos com a aquisição de serviços de viagens e alojamento.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração dos contratos para adquirir serviços de viagens e alojamento, repartida por: Lote 1 - Viagens e alojamento para destinos dentro da Europa, Lote 2 - Viagens e alojamento para destinos domésticos (entre Continente e Ilhas) e Lote 3 - Viagens e alojamento para destinos fora da Europa, para o período de 36 meses, até ao montante global de 1 995 000 € (um milhão, novecentos e noventa e cinco mil euros), impostos e taxas devidas incluídos.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos de aquisição de serviços acima mencionados são repartidos da seguinte forma:
Ano de 2024: 665 000 € (seiscentos e sessenta e cinco mil euros), impostos e taxas devidas incluídos;
Ano de 2025: 665 000 € (seiscentos e sessenta e cinco mil euros), impostos e taxas devidas incluídos;
Ano de 2026: 665 000 € (seiscentos e sessenta e cinco mil euros), impostos e taxas devidas incluídos.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas inscritas e a inscrever nos orçamentos da AT referentes aos anos indicados.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 21 de março de 2024. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
317527878