Artigo 10.º-B
Funcionamento dos turnos de lampreeira
Redação registada como em vigor em 22/01/2004.
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O exercício da pesca com lampreeira no sistema de turnos fica sujeito aos seguintes condicionalismos:
- a)Serão estabelecidos dois turnos, sendo cada turno constituído por um máximo de 25 embarcações licenciadas para esta arte, devendo nomear um responsável, designado por chefe de turno, dando conhecimento ao capitão do Porto;
- b)Os períodos em que os turnos actuam são rotativos, seguindo o esquema a acordar com o capitão do porto aquando da respectiva constituição;
- c)Em cada dia, cada turno poderá exercer a pesca entre o nascer do sol do dia a que diz respeito e o nascer do sol do dia seguinte;
- d)A pesca é proibida entre o pôr do Sol de quarta-feira e o pôr do Sol de quinta-feira;
- e)Quando as condições atmosféricas, ou quaisquer outras circunstâncias, não permitam o exercício da pesca com lampreeira, o turno a que competir pescar nesse dia perde a vez.