Artigo 18.º
Caça submarina
Redação registada como em vigor em 19/07/1990.
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Na zona de aplicação do presente Regulamento não é permitido praticar a modalidade de pesca desportiva referida na alínea b) do artigo 1.º do Decreto n.º 45116, de 6 de Julho de 1963 (caça submarina).