Artigo 21.º
Outra legislação aplicável
Redação registada como em vigor em 19/07/1990.
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Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, o exercício da pesca na zona está sujeito às disposições legais aplicáveis do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, e do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, e, no que respeita à pesca desportiva, às do Decreto n.º 45116, de 6 de Julho de 1963.