Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Energia e Geologia
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Energia e Geologia é fixado em 12.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 24 de Abril de 2007.