Designa a Direcção-Geral das Alfândegas entidade encarregada da cobrança dos direitos niveladores a que se referem o n.º 5.º da Portaria na 63-C/86, o n.º 7.º da Portaria n.º 63-E/86, o n.º 1.º da Portaria n.º 63-G/86, todas de 1 de Março, e o n.º 1.º da Portaria n.º 151-A/86, de 18 de Abril