- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos com os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
- a)2024 - 1 695 939 EUR (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil, novecentos e trinta e nove euros);
- b)2025 - 621 921 EUR (seiscentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e um euros);
- c)2026 - 63 684 EUR (sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro euros);
- d)2027 - 42 456 EUR (quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis euros).
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade adquirente, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 29/05/2024
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Em vigor desde 29/05/2024