Alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações
Competência
A competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações é alargada às seguintes conservatórias:
Aplicação no tempo
A presente portaria produz efeitos desde 30 de Junho de 2008.
Início de vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 18 de Junho de 2008.