Fica a DGRSP autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, no valor total estimado de 500.000,00 euros, e que não podem, em cada ano económico, exceder os montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, que constam do mapa em anexo.
Artigo 1.º — Repartição de encargos
Vigente desde: 13/11/2018
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Em vigor desde 13/11/2018