São alterados os artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 350/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do contrato, no montante previsto de 2 277 000, 00 (euro) (dois milhões e duzentos e setenta e sete mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2020: 1 000 000,00 (euro) (um milhão de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2021: 1 277 000,00 (euro) (um milhão e duzentos e setenta e sete mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas inscritas e a inscrever no orçamento de investimento da APA, I. P., e subvenções europeias que lhe estão afetas, designadamente no âmbito do Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR), para os anos referidos no artigo 2.º