Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a assumir os encargos plurianuais com a aquisição de 55 veículos ligeiros de combate a incêndios para equipas de sapadores florestais e delega no respetivo conselho diretivo as competências cometidas ao órgão competente para a decisão de contratar.
Objeto e despesa
Fica o ICNF, I. P., autorizado a proceder à assunção dos encargos plurianuais para o ano de 2026 tendentes à aquisição de 55 veículos ligeiros de combate a incêndios para equipas de sapadores florestais, no valor máximo de € 4 400 000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil euros) ao qual acresce o montante do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Inscrição orçamental
Os encargos resultantes da autorização conferida na presente portaria são satisfeitos por verbas financiadas pelo PRR, a inscrever no orçamento do ICNF, I. P.
Delegação de competências
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de outubro de 2025. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
319635602