- 1 -A verificação periódica dos instrumentos de pesagem é anual e a sua realização compete ao Instituto Português da Qualidade (IPQ), sem prejuízo de esta competência poder ser delegada à direcção regional da economia da área do utilizador ou a entidades de qualificação reconhecida.
- 2 -Os valores dos erros máximos admissíveis na verificação periódica são iguais ao dobro dos valores dos erros máximos admissíveis estabelecidos nos requisitos essenciais específicos publicados no anexo à presente portaria.
Artigo 5.º — Verificação periódica
Vigente desde: 10/01/2007
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Em vigor desde 10/01/2007