- 1 -Em todos os módulos constantes dos planos curriculares são atribuídas classificações na escala de 0 a 20 valores, considerando para a sua aprovação a atribuição de uma classificação igual ou superior a 10 valores.
- 2 -Para efeitos de atribuição de uma classificação quantitativa em cada módulo, deverão ser desenvolvidas estratégias de avaliação de conhecimentos adequadas a cada módulo, seleccionados entre os vários instrumentos de avaliação identificados no plano de estudos, incluindo obrigatoriamente os seguintes três elementos de avaliação:
- a)Uma prova de avaliação final;
- b)Uma prova de avaliação intercalar;
- c)Um ou mais elementos de avaliação complementar.
- 3 -A classificação final de cada módulo obtém-se pela ponderação das classificações obtidas em cada elemento de avaliação, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PF x 50 %) + (PI x 20 %) + (PC x 30 %)
CF = classificação final;
PF = classificação da prova de avaliação final;
PI = classificação da prova de avaliação intercalar;
PC = classificação da avaliação complementar ou da média aritmética simples dos elementos de avaliação complementares.
- 4 -Nos estágios curriculares são atribuídas classificações qualitativas de Insuficiente, Suficiente, Bom e Muito bom, considerando para a sua aprovação a atribuição de uma classificação de Suficiente, Bom ou Muito bom.
- 5 -A classificação final do curso é obtida através da média aritmética simples das classificações finais de todos os módulos e menção à avaliação qualitativa atribuída aos estágios curriculares.
Artigo 11.º — Classificações
Vigente desde: 21/01/2009
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