- 1 -Com a entrada em vigor da presente portaria é revogada a Portaria n.º 846/2007, de 19 de Setembro.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os efeitos da Portaria n.º 846/2007, de 19 de Setembro, mantêm-se em vigor até à implementação dos planos curriculares constantes no anexo da presente portaria em todas as escolas e, bem assim, até à data de conclusão de todos os cursos iniciados ao abrigo do diploma referido no número anterior.
Artigo 13.º — Norma revogatória
Vigente desde: 21/01/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/01/2009