- 1 -A avaliação das aprendizagens compreende as seguintes modalidades:
- a)A avaliação formativa tem carácter contínuo e sistemático, com uma função diagnóstica, e visa permitir ao formador, ao formando, ao encarregado de educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista ao ajustamento de processos e estratégias;
- b)A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo globalizante sobre as aprendizagens realizadas e as competências adquiridas e tem como objectivo a classificação e a certificação.
- 2 -A avaliação formativa determina a adopção de medidas de diferenciação pedagógica adequadas às características dos formandos e às aprendizagens a desenvolver.
- 3 -A avaliação sumativa conduz à tomada de decisão sobre a classificação e a aprovação em cada módulo e actividade formativa dos cursos, à transição para o ano lectivo subsequente e à conclusão do nível secundário de educação e do nível 3 de formação profissional.
Artigo 6.º — Avaliação formativa e avaliação sumativa
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