Fixa para os anos de 2013 e 2014 as percentagens que a Autoridade da Concorrência recebe a título de receitas próprias, provenientes de taxas cobradas pelos serviços prestados, de várias entidades reguladoras
Taxas
Nos anos de 2013 e 2014, a Autoridade da Concorrência recebe, a título de receitas próprias, e tendo por referência o exercício imediatamente anterior em que as entidades reguladoras setoriais em causa tenham contas fechadas:
Periodicidade das transferências
Para adequar os registos contabilísticos aos montantes de cashflow disponíveis, a transferência dos montantes devidos será efetuada nos seguintes termos:
Período de vigência
A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2013, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 383/2012, de 23 de novembro.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 23 de fevereiro de 2014. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, em 24 de fevereiro de 2014. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 29 de janeiro de 2014.