- 1 -Os apoios públicos previstos no presente regime revestem a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -O limite máximo dos apoios públicos é de (euro) 6 500 000,00 por operação.
- 3 -Excecionalmente, o limite máximo dos apoios públicos previsto no número anterior pode ser excedido quando tal se justifique em função de uma alteração à operação aprovada, enquadrada no n.º 2 do artigo 19.º
Artigo 10.º — Natureza e montante dos apoios públicos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/08/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2020
Portaria n.º 201/2020 - 1.ª Série(19/08/2020)
Original