Artigo 7.º
Elegibilidade dos beneficiários
Redação registada como em vigor em 28/03/2016.
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Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, apenas são elegíveis os beneficiários que:
- a)Disponham dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento da operação;
- b)Enquadrando-se na alínea a) do artigo anterior, detenham uma capacidade económica e financeira equilibrada, de acordo com o anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.