Artigo 4.º
Conteúdos do Portal BASE
Redação registada como em vigor em 26/02/2018.
Esta redação foi substituída em 03/03/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -O Portal BASE disponibiliza informação sobre:
- a)Os anúncios publicados no Diário da República relativos a procedimentos de formação de contratos públicos;
- b)A formação dos contratos públicos sujeitos à parte II do CCP e à execução dos contratos administrativos sujeitos à parte III do CCP, incluindo:
- i)A explicitação precisa e completa dos bens, serviços ou obras objeto do contrato;
- ii)O preço contratual;
- iii)A identificação do adjudicatário e dos restantes concorrentes;
- iv)A identificação de impugnações do procedimento;
- v)A publicitação dos contratos, incluindo anexos e aditamentos, com exceção das informações que se relacionem com segredos de natureza comercial, industrial ou outra e das informações respeitantes a dados pessoais;
- c)As decisões definitivas de aplicação da sanção de proibição de participação previstas nos artigos 460.º e 464.º-A do CCP, durante o período da respetiva proibição;
- d)As modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10 % do preço contratual, as quais são publicadas até seis meses após a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.
- 2 -O Portal BASE deve ainda disponibilizar:
- a)Base de dados de legislação, regulamentação e jurisprudência, nacional e comunitária, relacionada com contratos públicos;
- b)Guias de boas práticas e orientações técnicas sobre contratação pública;
- c)Informação estatística, incluindo relatórios anuais e sínteses mensais de contratação pública.