Artigo 9.º
Fontes de informação
Redação registada como em vigor em 26/02/2018.
Esta redação foi substituída em 03/03/2020. Ver a versão consolidada
As fontes de informação para o Portal BASE são:
- a)No caso do anúncio, o sistema de informação da INCM, usado pelas entidades adjudicantes na introdução de dados para efeitos de publicação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia;
- b)No caso dos blocos técnicos de dados, as entidades adjudicantes, como segunda fase do processo de introdução de dados para o anúncio, ou, no caso dos ajustes diretos e consultas prévias não tramitados em plataformas, em sede de relatório de contratação;
- c)No caso dos blocos de dados previstos nas alíneas c) a s) do n.º 1 do artigo 7.º, as plataformas eletrónicas, no âmbito da sua intervenção como suporte de procedimentos de formação e execução de contratos;
- d)As entidades adjudicantes, por acesso direto ao Portal BASE, ou as plataformas eletrónicas, no âmbito da sua intervenção como suporte à formação e execução dos contratos, no caso dos blocos de dados contidos nas alíneas b), c), d) e k) a s) do n.º 1 do artigo 7.º